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Tributos e regulação · 27 de outubro de 2026

Lei do Bem alcança 4.598 empresas e R$ 65,7 bilhões em investimentos em 2025

Balanço do MCTI reúne investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e renúncia fiscal de R$ 15,8 bilhões no ano-base 2025.

Lei do Bem alcança 4.598 empresas e R$ 65,7 bilhões em investimentos em 2025
Imagem: Convergência Digital

O fato

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação registrou R$ 65,7 bilhões em investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio da Lei do Bem no ano-base 2025. Segundo a notícia, 4.598 empresas foram beneficiadas, com renúncia fiscal de R$ 15,8 bilhões.

Os números mostram a dimensão do uso do instrumento no período. Eles não permitem, porém, calcular o benefício aplicável a uma empresa específica nem concluir que qualquer gasto com tecnologia pode receber o mesmo tratamento.

O que muda para a sua empresa

O balanço oferece um motivo concreto para aproximar as áreas técnica, financeira e tributária. Empresas que mantêm projetos de desenvolvimento podem avaliar se suas iniciativas apresentam condições para análise de enquadramento, sem presumir elegibilidade a partir do nome do projeto ou da compra de tecnologia.

A distinção entre investimento realizado e benefício fiscal é central. Os valores divulgados representam grandezas diferentes e não devem ser convertidos em uma taxa padrão para estimar economia tributária. A notícia não detalha critérios, limites ou procedimentos que sustentem esse cálculo individual.

Para a gestão, a oportunidade está em organizar melhor as informações sobre projetos: objetivos, atividades executadas, recursos empregados e evidências disponíveis. Essa organização pode apoiar uma avaliação especializada e tornar mais transparente a relação entre desenvolvimento técnico e planejamento financeiro.

Também é importante evitar que uma possível vantagem tributária substitua a justificativa econômica da iniciativa. O projeto deve ter propósito empresarial próprio; eventual benefício precisa ser analisado separadamente e incorporado ao orçamento apenas com sustentação adequada.

O trecho não informa mudanças nas regras. Portanto, o encaminhamento prático é verificar as condições aplicáveis, e não interpretar o balanço como anúncio de ampliação automática do acesso.

O que fazer agora

  • Inventariar projetos: reunir as iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em andamento ou concluídas, com responsáveis e objetivos identificados.
  • Organizar evidências: consolidar registros técnicos e financeiros que permitam compreender o trabalho realizado e os recursos empregados.
  • Solicitar avaliação de enquadramento: envolver especialistas tributários e a equipe técnica antes de estimar qualquer aproveitamento fiscal.
  • Separar as análises: manter a viabilidade econômica do projeto distinta da expectativa de benefício, documentando as premissas de ambas.
  • Acompanhar orientações oficiais: conferir requisitos e procedimentos vigentes antes de tomar decisões ou registrar valores no planejamento.

Fonte original: Convergência Digital . Análise e texto: OLV Internacional. Conteúdo informativo, não constitui recomendação jurídica, contábil ou de investimento.

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